Atenção: boleto de DPVAT deve ser impresso no site do Detran|ES
28/03/2016

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) alerta que, este ano, os proprietários de veículos devem imprimir o boleto do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). Os títulos, que devem ser pagos no primeiro semestre, não serão enviados para os endereços dos veículos cadastrados no órgão.

Para imprimir o boleto, o condutor deve acessar o site do Detran|ES (www.detran.es.gov.br), preencher a seção ‘Acesso Direto’, na página principal, com a placa e o Renavam do veículo e clicar em ‘Emitir Boleto DPVAT’. Os títulos também podem ser retirados em uma Ciretran ou em um Posto de Atendimento Veicular (PAV) pelo proprietário do veículo ou procurador e, também, na página do Seguro (www.seguradoralider.com.br).

“É importante que os motoristas fiquem atentos porque o DPVAT deve ser pago ainda no primeiro semestre juntamente com o IPVA, cujos boletos já estão sendo enviados para os cidadãos. O Licenciamento Anual também será enviado para todos os proprietários de veículos do Estado e deve ser pago no segundo semestre, incluindo os impostos, taxas e multas devidas pelo proprietário do veículo”, explica subgerente de Veículos do Detran|ES, Gibran Henrique Lima Bolzan.

DPVAT

O DPVAT é uma taxa federal administrada pela Seguradora Líder. O seguro é destinado a indenizar aqueles que sofrem acidentes de trânsito, seja motorista, passageiro ou pedestre.

Do total arrecadado, 50% são voltados para o pagamento das indenizações das vítimas e administração das operações do Seguro DPVAT. Da outra metade, 45% são repassados ao Ministério da Saúde para custeio do atendimento médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito e 5% são repassados ao Ministério das Cidades (Denatran) para desenvolvimento de programas de prevenção de acidentes de trânsito.