CETURB/ES - Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo
Passe Livre - cadastro ou renovação - deficiência auditiva
A pessoa com deficiência auditiva e da fala tem o direito a passagem gratuita nos ônibus do Sistema TRANSCOL, desde que atenda aos critérios estabelecidos na Lei 213/01.


Observação:

O cidadão deverá comparecer ao órgão para a foto ser tirada no momento do atendimento (NÃO é necessário levar foto);

* Nos casos de 2ª via do passe livre, é necessário solicitar a Autorização de Segunda Via, acesse o serviço CLIQUE AQUI
Dirigir-se ao Faça Fácil com os documentos necessários para realizar o cadastro ou a renovação.

Observação:

Se a pessoa com deficiência for menor de idade é preciso estar acompanhada do representante legal para realizar o serviço.
Além da comprovação da deficiência, deverá haver comprovação da situação econômica, de acordo com a lei.

Deficiência Auditiva - Perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis, apresentando audição somente acima de 40 decibéis, impedindo o entendimento da voz humana, com ou sem aparelho auditivo comprovado por laudo médico realizado pela rede pública (SUS ou INSS).
  • O interessado
  • Representante legal
  • O interessado

FAÇA FÁCIL – Cariacica
Rodovia Leste-Oeste, n 154, Bairro Santo André, Cariacica-ES, CEP 29144-794
Cariacica - ES

O interessado
  • Laudo Médico

    Laudo médico (via original) em formulário da rede pública (SUS), contendo carimbo e assinatura do médico em sua especialidade (Otorrinolaringologista), onde conste a CID (versão 10). A validade do laudo é de 30 dias após sua emissão.
    O documento ficará retido.

  • Comprovante de renda

    Comprovante de renda da família ou individual, caso resida sozinho (contra cheque ou extrato previdenciário - CNIS ). Caso trabalhe como autônomo (sem renda fixa), ou esteja desempregado, apresentar Declaração de Renda devidamente assinada, informando o rendimento familiar médio mensal, contendo assinaturas de duas testemunhas, reconhecidas em cartório.
    Apresentar o documento. O documento não ficará retido.

  • Exame audiométrico

    Com prazo de até 06 meses após sua expedição pelo médico.
    O documento ficará retido.

  • Carteira de Identidade

    Apresentar o documento, que não ficará retido. Pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
    - Carteira Nacional de Habilitação;
    - Carteira de trabalho;
    - Passaporte;
    - Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
    - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.).

  • Comprovante de Residência

    Conta de água, energia, telefone ou correspondência expedida por pessoa jurídica cujo nome e endereço do titular estejam impressos nesta.
    Apresentar o documento. O documento não ficará retido.

  • Certidão de Nascimento

    Apresentar o documento, que não ficará retido, se a pessoa for menor de idade e não possuir a carteira de identidade.

O serviço é gratuito

  • Prazo de retirar o documento: Até 30 dias úteis.
  • Onde retirar/receber: No Faça Fácil
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