CETURB/ES - Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo
Passe Livre - cadastro ou renovação - deficiência física
A pessoa com deficiência física tem o direito a passagem gratuita nos ônibus do Sistema TRANSCOL, desde que atenda aos critérios estabelecidos na Lei 213/01.

Observação:

O cidadão deverá comparecer ao órgão para a foto ser tirada no momento do atendimento (NÃO é necessário levar foto);

* Nos casos de 2ª via do passe livre, é necessário solicitar a Autorização de Segunda Via, acesse o serviço CLIQUE AQUI
Dirigir-se ao Faça Fácil com os documentos necessários para realizar o cadastro ou a renovação.

Observação:

Se a pessoa com deficiência for menor de idade é preciso estar acompanhada do representante legal para realizar o serviço.
Além da comprovação da deficiência, deverá haver comprovação de que a situação econômica também se adequa à referida Lei.

Deficiência Física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, fissura lábio-palatal que repercuta de maneira grave sobre a alimentação, respiração, socialização e desenvolvimento da fala e da voz, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho de funções.
  • Representante legal
  • O interessado
  • Representante legal
  • O interessado

FAÇA FÁCIL – Cariacica
Rodovia Leste-Oeste, n 154, Bairro Santo André, Cariacica-ES, CEP 29144-794
Cariacica - ES

O interessado
  • Laudo Médico

    Laudo médico original em formulário da rede pública (SUS), contendo carimbo e assinatura do médico em sua especialidade (Fisiatra, Neurologista, Ortopedista ou Reumatologista), onde conste a CID (versão 10).
    A validade do laudo é de 30 dias após a sua emissão.
    O documento ficará retido.

  • Comprovante de renda

    Comprovante de renda da família ou individual, caso resida sozinho (contra cheque ou extrato previdenciário - CNIS ). Caso trabalhe como autônomo (sem renda fixa) ou esteja desempregado, apresentar Declaração de Renda, devidamente assinada, informando o rendimento familiar médio mensal, contendo assinaturas de duas testemunhas, reconhecidas em cartório.
    Apresentar o documento, que não ficará retido.

  • Carteira de Identidade

    Pode ser substituída por qualquer documento oficial com foto (Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte, etc.).
    Se o deficiente for menor de idade, poderá substituir os documentos acima pela certidão de nascimento.
    Apresentar o documento, que não ficará retido.

  • Comprovante de Residência

    Conta de água, energia, telefone ou correspondência expedida por pessoa jurídica cujo nome e endereço do titular estejam impressos nesta.
    Apresentar o documento, que não ficará retido.

Representante legal
  • Carteira de Identidade

    Pode ser substituída por qualquer documento oficial com foto (Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte, etc.).
    Apresentar o documento, que não ficará retido.

  • Documentação do Interessado (Titular)

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O serviço é gratuito

  • Prazo de retirar o documento: Até 30 dias úteis.
  • Onde retirar/receber: No Faça Fácil
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