FAÇA FÁCIL
Av. Aloízio Santos, 500, Santo André
Cariacica - ES
1 - Deverá ser entregue 1 (uma) cópia autenticada do novo sócio;
2 - Caso a cópia não seja autenticada por cartório, a autenticação poderá ser efetuada pelo servidor, no ato da apresentação da documentação, à vista do documento original;
3 - Documentos de identidade admitidos: cédula de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação. Se o titular for estrangeiro, é exigido documento fornecido pelo Departamento de Polícia Federal, com indicação do número de registro (RNE).
Deverá ser entregue 1 (uma) via de procuração específica, estabelecendo representante no Brasil, com poderes para receber citação judicial em ações contra o sócio, com a assinatura autenticada ou visada pelo consulado brasileiro no país respectivo.
Deverá ser entregue 1 (uma) via de tradução dos documentos oriundos do exterior, caso passados em idioma estrangeiro, efetuada por tradutor público matriculado em qualquer Junta Comercial.
Entregar 1 (uma) via do inteiro teor do Contrato Social ou Estatuto;
A) ASSINATURA DO CONTRATO SOCIAL:
1 - Todos os sócios, ou seus representantes, deverão assinar o Contrato Social;
2 - As assinaturas serão lançadas com a indicação do nome do signatário, por extenso, de forma legível;
3 - Não é necessário o reconhecimento das firmas dos sócios;
4 - Na dúvida quanto à veracidade da assinatura aposta, a Junta Comercial exigirá o reconhecimento de firma;
B) ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS
- Não são obrigatórias as assinaturas das testemunhas, que, entretanto, poderão ser lançadas com indicação do nome do signatário por extenso, de forma legível, assinado e contendo o número de identidade com órgão expedidor e UF.
C) REPRESENTADOS E ASSISTIDOS
1 - Havendo sócio absolutamente ou relativamente incapaz, o contrato, na primeira hipótese, deverá ser assinado pelo representante legal e, na segunda, pelo sócio e por quem o assistir;
2 - No caso de representação ou assistência de sócio menor, se o poder familiar for exercido somente por um dos pais, o instrumento deverá conter, antes da assinatura dos sócios, a razão do não comparecimento do outro, que pode ser em função da perda, destituição ou extinção do poder familiar, por falecimento.
D) VISTO DE ADVOGADO
1 - O contrato social deverá conter o visto de advogado, com a indicação do nome e número de inscrição na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.
2 - Fica dispensado o visto de advogado no contrato social de sociedade que, juntamente com o ato de constituição, apresentar declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
E) RUBRICA
- As folhas do contrato, não assinadas, deverão ser rubricadas por todos os sócios ou seus representantes.
Entregar 1 (uma) via de procuração específica, estabelecendo representante no Brasil, com poderes para receber citação judicial em ações contra o sócio, com a assinatura autenticada ou visada pelo consulado brasileiro no país respectivo.
Deverá ser entregue 1 (uma) via original ou de cópia autenticada de documento comprobatório.
Deverá ser entregue 1 (uma) via original ou de cópia autenticada do documento comprobatório da legitimidade de sua representação (representante legal ou procurador).
Deverá ser entregue 1 (uma) via original da tradução dos documentos oriundos do exterior, caso passados em idioma estrangeiro, efetuada por tradutor público matriculado em qualquer Junta Comercial.
1 - Deverá ser entregue 1 (uma) cópia autenticada do novo administrador;
2 - Caso a cópia não seja autenticada por cartório, a autenticação poderá ser efetuada pelo servidor, no ato da apresentação da documentação, à vista do documento original.
Deverá ser entregue 01 (uma) via oiginal da Declaração, sob as penas da lei, datada e assinada pelo administrador ou por procurador, de que não está impedido por lei especial ou condenado por nenhum crime cuja pena vede a administração de sociedade ou estar sob os efeitos da condenação (se não constar da alteração em cláusula própria).
1 - Deverá ser entregue 1 (uma) cópia autenticada do novo administrador;
2 - Caso a cópia não seja autenticada por cartório, a autenticação poderá ser efetuada pelo servidor, no ato da apresentação da documentação, à vista do documento original;
3 - Documentos de identidade admitidos: cédula de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação. Se o titular for estrangeiro, é exigido documento fornecido pelo Departamento de Polícia Federal, com indicação do número de registro (RNE).
1 - O ato social deverá ser arquivado em no mínimo 2 (duas) vias e no máximo 4 (quatro) vias originais, podendo ser incluídas vias adicionais.
2 - Para cada via adicional será cobrado preço pela Junta Comercial, que deverá ser recolhido por meio do mesmo documento de arrecadação, somado ao preço do ato.
1 - Deverá ser entregue em 1 (uma) via original;
2 – O Requerimento (Capa de Processo) deve conter a assinatura do administrador, sócio, procurador com poderes específicos, ou terceiro interessado (*Art. 1.151 CC/2002).
* O registro dos atos será requerido pela pessoa obrigada em lei, e, no caso de omissão ou demora, pelo sócio ou qualquer interessado.
3 - Incluir telefone para contato na capa do processo.
1 - Deverá ser fornecida 1 (uma) cópia autenticada dos sócios;
2 - Caso a cópia não seja autenticada por cartório, a autenticação poderá ser efetuada pelo servidor, no ato da apresentação da documentação, à vista do documento original.
1 - Código da Receita: 6621;
2 - Deverá ser entregue 01 (uma) via original do documento pago.
1 - Deverá ser entregue 1 (uma) cópia autenticada dos sócios;
2 - Caso a cópia não seja autenticada por cartório, a autenticação poderá ser efetuada pelo servidor, no ato da apresentação da documentação, à vista do documento original;
3 - Documentos de identidade admitidos: cédula de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação. Se o titular for estrangeiro, é exigido documento fornecido pelo Departamento de Polícia Federal, com indicação do número de registro (RNE).
1 - Guia de Recolhimento/Junta Comercial - DUA (Documento Único de Arrecadação);
2 - Deverá ser entregue 01 (uma) via original do documento pago.
Quando o requerimento for assinado por procurador, deverá ser entregue procuração, original ou cópia autenticada, com poderes específicos e se por instrumento particular, com firma reconhecida. Se o outorgante for analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público.
Obrigatória quando preenchidos os requisitos abaixo:
a) Alteração for: nome empresarial, endereço da empresa, atividade econômica, reativação de empresa ou rerratificação (endereço, nome ou atividade, se tiver CNPJ);
1 - Deverá ser entregue 1 (uma) via de Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições para com a Fazenda Nacional emitida pela Receita Federal.
2 - Essa Certidão Negativa acima é emitida em conjunto com a Certidão Negativa de Inscrição em Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
- Deverá ser entregue 1 (uma) via emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
- Deverá ser entregue 1 (uma) via emitida pela Caixa Econômica Federal.
1 - Deverá ser entregue 1 (uma ) via original ou de cópia autenticada das folhas do Diário Oficial da União ou do Estado do Espírito Santo, conforme o local da sede, e de jornal de grande circulação contendo a publicação do documento assinado por todos os sócios contendo a deliberação ou da alteração contratual ou da ata de reunião ou da ata de assembléia e o cumprimento do prazo de noventa dias, contado da publicação.
1 - Deverá ser entregue 1 (uma) via emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS);
2 - Se a sociedade for enquadrada como ME ou EPP não necessita juntar a certidão negativa.
Valor: R$ 21,00
Valor: R$ 294,27
Valor Total: R$ 315,27