SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
Certidão Negativa de Débito – emissão
Emissão da Certidão Negativa de Débito Estadual.


Certidão Negativa de Débito (CND) - Documento que certifica que o cidadão não possui débito para com a Fazenda Pública Estadual (ICMS, IPVA, ITCD, custas processuais).


BASE LEGAL:Decreto nº 1.706 - R, de 26 de julho de 2006. (Atualização realizada até o Decreto nº 3.451-R, de 04/12/2013)
1 - Para realizar o serviço on line CLIQUE AQUI;


ou


2 - Dirija-se a uma das Agências da Receita Estadual ou na Central Faça Fácil de Cariacica com a documentação necessária.


Consulte o endereço das Agências da Receita Estadual CLICANDO AQUI.
Não possuir débitos para com a Fazenda Pública Estadual.


Caso tenha restrições no CPF ou no CNPJ não será possível a emissão on line, devendo procurar a Agência da Receita Estadual de sua preferência.
  • O Interessado ou Procurador Habilitado
  • O Interessado ou Procurador Habilitado

Qualquer Agência da Receita Estadual - ARE
Vide endereço da ARE no item "Etapas de Realização" no início desta página.

O Interessado ou Procurador Habilitado
  • CPF - (Comprovante de inscrição do CPF)

    No caso pessoa física.

  • CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

    No caso de pessoa jurídica.

O serviço é gratuito

  • Prazo de retirar o documento: Imediato.
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