Agência da Receita Estadual - ARE, da circunscrição do requerente.
Vide endereço da ARE no item "Etapas de realização" no início desta página.
Cópia autenticada do contrato social atualizado, estatuto ou instrumento constitutivo. (RIPVA, art. 9º, § 2º).
Em se tratando de veículo usado. (RIPVA, art. 9º, § 1º)
Certidão fornecida pela Prefeitura ou órgão competente, comprovando que o veículo se encontra devidamente cadastrado como integrante do sistema de transporte urbano do município.
Documento Único de Arrecadação, no valor de 17 VRTE’s, referente à taxa de requerimento (RIPVA, art. 9º, § 3º).
Copia autenticada da Procuração, quando se tratar de pedido feito pelo representante legal do proprietário do veículo automotor, devidamente habilitado, observando-se a data de validade e reconhecimento de firma da Procuração (RIPVA, art. 9º).
Em se tratando de veículo novo. (RIPVA, art. 9º, § 1º)
Requerimento do proprietário (um para cada veículo automotor), conforme modelo disponível
no site da SEFAZ, no endereço http://internet.sefaz.es.gov.br/downloads/arquivos.php,
preenchido e impresso em 2 (duas) vias, devidamente assinadas pelo requerente (RIPVA, art. 9º, parágrafo 4.º).
O serviço é gratuito