PCES - Polícia Civil do Espírito Santo
CIN - Carteira de Identidade Nacional - primeira e segunda via
Documento de identificação "nacional" para cidadãos brasileiros nascidos e registrados no Brasil.


# O novo documento por ser o modelo "nacional" (Carteira de Identidade Nacional - CIN), a primeira solicitação será considerada a 1ª via.
## O prazo de troca da Carteira de Identidade estadual para a Carteira de Identidade Nacional - CIN será até 2032.
Observação: Caso tenha dado entrada na carteira de identidade estadual, recomendamos que faça a retirada do documento, pois este ainda está válido.

CLIQUE AQUI para agendar o seu atendimento (*As vagas do agendamento são disponibilizadas às 8h da manhã de segunda-feira a sábado).

*Caso tenha processo de identidade em andamento em outro posto de identificação, só será possível fazer uma nova solicitação de identidade no posto de identificação do Faça Fácil após transcorrido 1 ano do requerimento anterior.

**Só é necessário fazer o agendamento ao SOLICITAR a sua carteira de identidade, para BUSCAR a identidade não é necessário um novo agendamento, é só retornar na data da entrega..


IMPORTANTE se atentar na data de emissão da carteira de identidade, caso tenha mais de 10 anos, ela poderá não ser aceita em alguns órgãos, países (consulte o seu agente de viagem), bancos entre outros lugares.

A foto é tirada no momento do atendimento. (NÃO é necessário levar foto).
- HOMENS: Usar camisa de manga curta ou comprida.
- MULHERES: Não utilizar blusa ou vestido do tipo "Tomara que Caia".
*Deve-se utilizar roupa de cor escura. Caso o cidadão se apresente com roupa clara, será oferecido colete próprio para prosseguir com a fotografia.

- No momento do atendimento será necessário que o cidadão assine seu nome completo, de forma legível, ou em alguns casos é permitido apenas rubrica.

* SE O DOCUMENTO NÃO FOR RETIRADO EM ATÉ 3 ANOS, SERÁ DESTRUÍDO IMEDIATAMENTE.

ATENÇÃO:

- Para CRIANÇAS ENTRE 0 A 3 ANOS DE IDADE deverá levar foto 3x4, conforme padrão do órgão CLIQUE AQUI .

- Para atendimento de MÃES COM CRIANÇA DE COLO orientamos vir acompanhada, devido a dificuldade de coletar as suas impressões digitais e a fotografia com a criança no colo

PRAZO DE VALIDADE DO DOCUMENTO:

- De 0 a 11 anos - Validade de 5 anos;
- De 12 a 59 anos - validade de 10 anos;
- Acima de 60 anos - Prazo indeterminado
Dirigir - se ao posto de identificação no Faça Fácil com a documentação necessária.

Esse e outros serviços também são realizados fora do Faça Fácil. Para mais informações acesse o site da Polícia Civil CLIQUE AQUI .
Ser brasileiro nato.
Ter o CPF, na Receita Federal, com a situação cadastral "REGULAR" ou "PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO".
Para consultar a situação cadastral do CPF CLIQUE AQUI
  • O interessado
  • O interessado

FAÇA FÁCIL - Cariacica
Rodovia Leste-Oeste, n 154, Bairro Santo André, CEP 29144-794
Cariacica - ES

O interessado
  • DUA/Polícia Civil - Documento Único de Arrecadação

    Apresentar o DUA pago, caso seja 2ª via.

    * Para isenção de taxa de serviço, veja no item "PAGAMENTOS" maiores informações.

  • Certidão

    A certidão deve ser apresentada de acordo com o estado civil:

    - Para os solteiros(as), amigados(as) ou união estável, apresentar Certidão de Nascimento.

    - Para os casados(as), apresentar Certidão de Casamento;

    - Para os separados (as) ou divorciados (as) ou viúvos(as), apresentar Certidão de Casamento com a devida averbação.

    OBSERVAÇÕES

    *Apresentar certidão original ou cópia autenticada.
    *NÃO será aceita a certidão AUTENTICADA REDUZIDA.
    *É necessário que conste na certidão o município e o estado de nascimento.
    *Não será aceita certidão danificada, rasurada e/ ou ilegível (informações apagadas).
    *A certidão de nascimento deverá constar o sexo do registrando e o fato de ser gêmeo, quando assim tiver acontecido.

    NOS CASOS DE RENOVAÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE "PROVISÓRIA", A CERTIDÃO TAMBÉM DEVERÁ SER APRESENTADA.

  • Comprovante de Residência

    Para comprovação de residência deverá ser apresentado, na forma original, qualquer dos documentos abaixo relacionados:
    a) declaração de domicilio ou residência, devidamente preenchida e assinada pelo requerente, responsabilizando-se pelas informações prestadas. Para baixar e preencher a Declaraçao de Residência CLIQUE AQUI (preferencialmente levar a declaração preenchida);
    b) fatura de água, luz, telefone, Plano de Saúde, internet ou TV a cabo, expedida no prazo máximo de 60 dias, em nome do requerente;
    c) contrato de locação do imóvel em nome do interessado, registrado em cartório;
    d) notificação de Imposto de renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso;
    e) correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas Municipal, Estadual ou Federal, com data de emissão de
    no máximo 60 (sessenta) dias;
    f) correspondência de seguradora, instituição bancária, ou ainda de administradora de cartão de crédito, cuja identificação esteja impressa diretamente na fatura
    ou no próprio envelope, desde que esteja devidamente carimbado pelos Correios, ambos com data de expedição de no máximo 60 (sessenta) dias;
    g) certidão de matrícula em instituição de ensino fundamental, médio ou universitário, ou carteira estudantil, juntamente com qualquer outro comprovante de endereço previsto em nome de terceiros;
    h) pessoas residentes em área rural poderão apresentar contrato de locação ou arrendamento da terra, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura Municipal ou documento de assentamento expedido pelo INCRA;
    i) último contracheque, caso conste endereço;
    j) serão aceitos documentos em nome do avô, avó, pai, mãe, filho ou cônjuge/companheiro do interessado, com a devida comprovação do parentesco, através de documento de identidade reconhecido pela legislação federal, certidão de nascimento ou certidão de casamento;
    k) correspondência ou documento expedido nos últimos 60 (sessenta dias) por órgão público.

  • Opcionais

    Dados opcionais que podem ser inseridos no documento, com a devida comprovação:

    - Número de Identificação Social (NIS), o número no Programa de Integração Social (PIS) ou o número no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) - Apresentar cartão de inscrição do NIS, PIS ou PASEP;
    - Número do Cartão Nacional de Saúde - Apresentar o cartão SUS;
    - Número do Título de Eleitor - Apresentar o Titulo de Eleitor (física ou impressa);
    - Número do documento de identidade profissional expedido por órgão ou entidade legalmente autorizado; Apresentar o documento de identidade profissional expedido por órgão ou entidade legalmente autorizado;
    - Número da Carteira de Trabalho e Previdência Social - apresentar a carteira de trabalho (física ou impressa)
    - Número da Carteira Nacional de Habilitação - Apresentar a CNH;
    - Número do Certificado Militar - Apresentar o Certificado Militar;
    - Tipo sanguíneo e o fator Rh - Apresentar o resultado do exame laboratorial;
    - Condições específicas de saúde cuja divulgação possa contribuir para preservar a saúde ou salvar a vida do titular - Apresentar Atestado médico ou documento oficial que comprove a vulnerabilidade ou a condição particular de saúde que se deseje preservar;
    - Nome social - Apresentar mediante o requerimento escrito do interessado, com a expressão "nome social", sem prejuízo da menção ao nome do registro civil no verso da carteira de identidade e sem exigência de documentação comprobatório (deve constar o nome social no CPF)

  • Foto 3x4

    Somente para menores de 3 anos e nos casos de impossibilidade de coleta da digital no equipamento biométrico.

    Seguindo o critérios abaixo:

    1. Deve ser tirada de frente, contra fundo branco;
    2. Deve retratar o busto do requerente (cabeça, pescoço e parte do tórax), na medida 3x4 cm;
    3. Não será permitida imagem com traje que sugira estar desnudo ou com a face coberta por cabelos;
    4. O rosto e os ombros devem estar completamente enquadrados pela câmera e o requerente;
    5. O requerente deve olhar diretamente para a câmera;
    6. Não pode haver reflexos, penumbras ou sombras em nenhuma parte da fotografia;
    7. Os olhos devem estar abertos e visíveis, salvo em casos de deficiência visual que exija o uso do adereço;
    8. Caso use óculos, as lentes não podem refletir a luz ambiente ou da câmera, ou imagens diversas nas lentes;
    9. É vedada a utilização de óculos escuros, óculos de armações grossas ou muito extravagante, ou qualquer outro aspecto que impeça a visualização adequada da face;
    10. Não serão permitidos quaisquer itens de chapelaria, ou qualquer adereço que interfira na perfeita visualização das características da face do requerente;
    11. Crianças pequenas devem ser fotografadas com a fisionomia a mais neutra possível;
    12. Crianças não podem aparecer com brinquedos, chupeta ou mãos de pessoas segurando-as.
    13. Não deve conter objeto pessoal ou estampa que faça apologia às drogas, ao racismo, homofobia, misoginia, à intolerância religiosa, à violência ou a qualquer outro fato que atente contra a paz social;
    14. A imagem não pode ser editada;
    15. A fotografia deve ser atual, estando a imagem fiel às características que o requerente apresenta na data da solicitação do documento.

  • CPF - (Comprovante de inscrição do CPF)

    Apresentar o documento com nome, data de nascimento, etc, devem ser iguais a certidão apresentada;

  • Taxa de Serviço - 1ª via

    Observação: Gratuito. O novo documento por ser o modelo "nacional" (Carteira de Identidade Nacional - CIN), a primeira solicitação será considerada a 1ª via.

  • Taxa de Serviço - 2ª via

    Valor: R$ 76,55

    Observação: Só será considerada 2ª via da carteira de identidade, se a 1ª via foi emitida no Espírito Santo. *Renovação da Carteira de Identidade "PROVISÓRIA" é gratuita. Carteira de Identidade "PROVISÓRIA" será renovada gratuitamente desde que requeridas no intervalo entre 60 dias antes do vencimento e 60 dias após o vencimento, se requeridas após 60 dias de vencimento da validade, será cobrada a taxa de 2ª via.

Valor Total: R$ 76,55

Informações complementares
  • REQUISITOS PARA SOLICITAR ISENÇÃO DA TAXA:

    Erro na digitação do RG, constatado no prazo de até 60 dias.

    Será isento da taxa de 2ª (segunda) via, o cidadão que teve o sua identidade furtada ou roubada, apresentando a documentação necessária mais o (BO) Boletim de Ocorrência policial (informando o ROUBO ou FURTO);

    Para os aposentados e pensionistas, que recebem até 3 salários mínimos, apresentar o extrato do benefício.

    É concedida isenção da taxa aos cidadãos que recebem até 3 salários mínimos ou que estejam desempregados, sendo necessário:

    - Para o trabalhador formal, apresentar o último contra cheque ou a CTPS Digital (impressa e atualizada) com o vínculo empregatício atual;

    - Para o cidadão desempregado apresentar Carteira de Trabalho Digital (impressa e atualizada) com o registro de baixa;

    - Para o cidadão que não possui a Carteira de Trabalho assinada, deve-se apresentar a CTPS e redigir uma declaração de próprio punho solicitando a isenção do pagamento com nome e assinatura;

    - Para o menor de 18 anos ou civilmente incapaz, apresentar o último contra cheque dos pais ou responsável legal, caso sejam trabalhadores formais. Aos pais ou responsável legal desempregados, apresentar a CTPS com registro de baixa ou que não possui a Carteira de Trabalho assinada, apresentar a CTPS e redigir uma declaração de próprio punho solicitando a isenção do pagamento com nome e assinatura.
  • Prazo de retirar o documento: 30 dias úteis. ATENÇÃO: O prazo de entrega está sujeito a alteração.
  • Observação: NÃO será entregue documento de pessoa falecida, salvo por determinação judicial ou solicitar junto ao Departamento de Identificação (Reta da Penha - Vitória ES) a Declaração de RG (identidade).
PCES - Polícia Civil do Espírito Santo
Declaração Residência
Orientações Foto 3X4 - Menor de 3 anos