DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito
Veículo - mudança de categoria
Alteração no cadastro do DETRAN na categoria do veículo para utilização para fins específicos.

Exemplos: Veículos particulares utilizados como:

a) Táxi;
b) Transporte de passageiros;
c) Veículo particular para oficial;
d) Veículo oficial para particular.
d) Transporte Escolar
e) Apredizagem
f) Transporte de carga

IMPORTANTE : A emissão de senhas de segunda a sexta-feira para esse serviço será até às 16h30min e aos sábados até às 12h30. Observação: somente para iniciar o processo, sendo concluído posteriormente no próximo dia útil.

CLIQUE AQUI para solicitar o serviço online.
Dirigir-se, a Empresa Credenciada de Vistoria (ECV), com os documentos necessários.

1- Dirigir-se ao DETRAN Faça Fácil para abertura do processo ou CLIQUE AQUI para solicitar o serviço online.

2- Emitir o DUA e dirigir-se à rede bancária autorizada e efetuar pagamento do DUA/DETRAN;

3- Retornar ao DETRAN no prazo determinado para pegar o documento (CRV);

4- Trocar ou pintar a placa (cor) de acordo com a categoria alterada.


  • Terceiros
  • Proprietário do Veículo - Pessoa Física
  • Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica
  • Terceiros
  • Proprietário do Veículo - Pessoa Física
  • Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica
Proprietário do Veículo - Pessoa Física
  • CRV - Certificado de Registro de Veículo

    Original.

  • Carteira de Identidade

    Apresentar original - pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
    - Carteira de Trabalho;
    - Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
    - Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
    - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.).

  • CPF - Cadastro de Pessoa Física

    Apresentar original.

  • Documentação Complementar

    - No caso de veículos de passageiros com mudança para aluguel: anexar autorização da Prefeitura (somente para tÁxi), DNIT, DER/ES, DETRAN/ES ou CETURB;

    - No caso de particular para oficial: solicitar isenção de IPVA ou pagar IPVA proporcional;

    - De veículo particular para táxi, moto-táxi ou moto-frete :
    • IPVA proporcional pago;
    • Certidão Negativa da prefeitura;
    • Autorização da Prefeitura para efetuar o emplacamento;

    - Para retirada de placa de “táxi”, "moto-táxi" ou "moto-frete" para particular:
    • Autorização da Prefeitura para retirada da placa;
    • Nada consta da prefeitura;
    • Pagamento do IPVA proporcional.

  • Comprovante de Residência

    Poderá ser apresentado qualquer documento abaixo relacionado, sendo este na forma original, fotocópia simples com apresentação do original para conferência ou fotocópia autenticada em cartório de:
    1 - Fatura de água, gás, luz ou telefone dos últimos 3 meses, em nome do usuário ou com declaração específica do nome de quem constar a fatura.
    2 - Correspondência de seguradora, instituição bancária ou de administradora de cartão de crédito, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa diretamente na fatura ou no próprio envelope, desde que esteja devidamente carimbado pelos Correios, ambos com data de expedição de no máximo 90 dias;
    3 - Contrato de locação do imóvel em nome do interessado, registrado em Cartório; (REGISTRO POR AUTENTICIDADE)
    4 - Correspondência ou documento expedido nos últimos 3 meses por órgão público;
    5 - Notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração do exercício em curso;
    6 - Residentes em área rural poderão apresentar contrato de locação ou arrendamento da terra, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura Municipal ou documento de assentamento expedido pelo INCRA.

    OBSERVAÇÃO:

    - Todos documentos de comprovação de residência podem ser substituídos pela declaração do conforme modelo. CLIQUE AQUI para acessar o MODELO DA DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA. .

    - Os comprovantes de residência retirados pela internet, somente tem validade junto com um comprovante fornecido pela prestadora de serviço enviada pelos Correios. Neste caso, o comprovante de residência dos correios pode estar com mais de 90 dias e o da internet dentro dos 90 dias.

    - Serão aceitos documentos em nome do avô, avó, pai, mãe, filho ou cônjuge do interessado, com a devida comprovação do parentesco, através de documento de identidade reconhecido pela legislação federal, certidão de nascimento ou certidão de casamento.

  • Laudo de Vistoria
Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica
  • CRV - Certificado de Registro de Veículo

    Original.

  • CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

    Com validade dentro do prazo.
    Apresentar original.

  • Carteira de Identidade

    Apresentar do representante da empresa. Original.
    Pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
    - Carteira de Trabalho;
    - Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
    - Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
    - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.).

  • CPF - Cadastro de Pessoa Física

    Do representante da empresa.
    Apresentar original.

  • Contrato Social ou Estatuto

    Apresentar original.

  • Documentação Complementar

    - No caso de veículos de passageiros com mudança para aluguel: anexar autorização da Prefeitura (somente para táxi), DNIT, DER/ES, DETRAN/ES ou CETURB;

    - No caso de particular para oficial: solicitar isenção de IPVA ou pagar IPVA proporcional;

    - No caso de veículo de aprendizagem (inclusão ou exclusão):
    • Autorização da Coordenação de CFC´s do DETRAN-ES;
    • CSV - Certificado de Segurança Veicular, salvo em motocicletas;

    - No caso de veículo transporte escolar:
    • Autorização da Coordenação de Transporte Escolar ou protocolo de requerimento;

    - De Veículo particular para Táxi, moto-táxi ou moto-frete :
    • IPVA proporcional pago;
    • Certidão Negativa da prefeitura;
    • Autorização da Prefeitura para efetuar o emplacamento;

    - Para retirada de placa de “táxi”, "moto-táxi" ou "moto-frete" para particular:
    • Autorização da Prefeitura para retirada da placa;
    • Nada consta da prefeitura;
    • Pagamento do IPVA proporcional.

  • Laudo de Vistoria
Terceiros
  • Carteira de Identidade

    Apresentar do procurador e do proprietário.
    Original - pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
    - Carteira de Trabalho;
    - Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
    - Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
    - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.).

  • CPF - Cadastro de Pessoa Física

    Apresentar original.

  • Documentação do Proprietário do Veículo
  • Procuração Pública

    Informar que o outorgante pode representar o proprietário no DETRAN. Quando o CRV não for assinado pelo proprietário, é necessário apresentar procuração específica constando que o outorgado tem poderes para vender o veículo (ou assinar recibo).

    *Observações:
    - A procuração deve ser lavrada no cartório (registrada no livro do cartório).
    - Ficará retida no órgão.

  • Laudo de Vistoria
  • Taxa de Serviço

    Valor: R$ 427,80

Valor Total: R$ 427,80

Forma de Pagamento
  • À vista
Documento de pagamento
  • DUA - Documento Único de Arrecadação
    • Banco do Brasil
    • Banestes
    • Sicoob
    • Bradesco
    • Bancoob
    • Banestes Mais Fácil
  • Prazo de retirar o documento: 3 dias úteis.
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