DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito
Veículo - transferência de propriedade
Registrar a Transferência de Propriedade e/ou Domicílio do veículo, no cadastro do Detran/ES, com a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

IMPORTANTE : A emissão de senhas para esse serviço será até às 16h30min somente para iniciar o processo, sendo concluído posteriormente no próximo dia útil.

CLIQUE AQUI para agendar o seu atendimento.
Para casos de CRV eletrônico, agendar e dirigir-se ao Faça Fácil para preenchimento do ATPV (Autorização de transferência de Propriedade de Veículo):
1 - Comparecer ao cartório para reconhecimento de firma;
2 - Dirigir-se, COM seu veículo, para uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV);
3 - Após 48h do reconhecimento de firma, retornar ao DETRAN Faça Fácil para conclusão da transferência.

Nos casos de CRV físico, dirigir-se COM seu veículo para uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV), munido dos documentos necessários:
1 - Comparecer ao cartório para reconhecimento de firma do CRV;
2 - Após 48h do reconhecimento de firma, realizar o agendamento e dirigir-se ao DETRAN Faça Fácil, apresentar os documentos necessários para abertura do processo e receber DUA/DETRAN para pagamento da taxa do serviço;
3 - Dirigir-se à rede bancária autorizada e efetuar pagamento do DUA;
4 - Dirigir-se ao fabricante de placas (credenciado) para estampagem e colocação da placa (após o recebimento do SMS);
5 - Retornar à recepção do DETRAN para retirada do documento (CRV eletrônico).
Não possuir restrição judicial ou administrativa. O veículo deve estar devidamente licenciado no ESTADO DE ORIGEM sem débitos de (MULTAS, IPVA, DPVAT e LICENCIAMENTO).
  • Terceiros
  • Proprietário do Veículo - Pessoa Física
  • Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica
  • Terceiros
  • Proprietário do Veículo - Pessoa Física
  • Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica
Proprietário do Veículo - Pessoa Física
  • CRV - Certificado de Registro de Veículo

    Original - completamente preenchido, assinado pelo vendedor e comprador e com firma reconhecida, conforme orientação no verso do documento.
    ou
    ATPV (Autorização de transferência de Propriedade de Veículo) quando o CRV for de forma eletrônica - Autorização será disponibilizada no momento do atendimento.

    ATENÇÃO: O agendamento deve ser realizado após 48 horas do reconhecimento de firma em cartório no CRV

  • CPF - Cadastro de Pessoa Física

    Cópia autenticada ou simples com apresentação do original.

  • Carteira de Identidade

    Apresentar original.
    Pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
    - Carteira de Trabalho;
    - Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
    - Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
    - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.).

  • Comprovante de Residência

    Poderá ser apresentado qualquer documento abaixo relacionado, sendo este na forma original:
    1 - Fatura de água, gás, luz ou telefone dos últimos 3 meses, em nome do usuário ou com declaração específica do nome de quem constar a fatura.
    2 - Correspondência de seguradora, instituição bancária ou de administradora de cartão de crédito, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa diretamente na fatura ou no próprio envelope, desde que esteja devidamente carimbado pelos Correios, ambos com data de expedição de no máximo 90 dias;
    3 - Contrato de locação do imóvel em nome do interessado, registrado em Cartório por autenticidade ou verdadeira;
    4 - Correspondência ou documento expedido nos últimos 3 meses por órgão público;
    5 - Notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração do exercício em curso;
    6 - Residentes em área rural poderão apresentar contrato de locação ou arrendamento da terra, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura Municipal ou documento de assentamento expedido pelo INCRA.

    OBSERVAÇÃO:

    - Todos documentos de comprovação de residência podem ser substituídos pela declaração conforme modelo. CLIQUE AQUI para acessar o MODELO DA DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA. .

    - Os comprovantes de residência retirados pela internet, somente tem validade junto com um comprovante fornecido pela prestadora de serviço enviada pelos Correios. Neste caso, o comprovante de residência dos correios pode estar com mais de 90 dias e o da internet dentro dos 90 dias.

    - Serão aceitos documentos em nome do avô, avó, pai, mãe, filho ou cônjuge do interessado, com a devida comprovação do parentesco, através de documento de identidade reconhecido pela legislação federal, certidão de nascimento ou certidão de casamento.

  • Documentação Complementar

    ALÉM DOS DOCUMENTOS ACIMA RELACIONADOS, LEVAR OS DOCUMENTOS ADICIONAIS DE ACORDO COM SEU CASO ESPECÍFICO:

    a) Veículo com Gravame (alienação,arrendamento ou reserva de domínio):

    - Solicitar à financeira a inclusão do gravame no Sistema Nacional de Gravame, caso o comprador esteja assumindo as prestações do financiamento do veículo, através de Contrato de Cessão de Direitos, ou esteja fazendo um novo financiamento.
    - Solicitar à financeira a baixa do gravame no Sistema Nacional de Gravame, caso o veículo esteja com financiamento quitado.

    b) Veículo adquirido por Leilão:

    - NF fornecida pelo leiloeiro e/ou Termo de Arrematação;
    - Publicação do Edital de Leilão no Diário Oficial ou em Jornal de grande circulação (cópia autenticada ou simples com apresentação do original);
    - Nos veículos leiloados por Instituições Particulares: Termo judicial de Reintegração de Posse ou Carta de Arrematação e/ou termo de Devolução Amigável, se for o caso.

    c) Táxi - quando não for alterada a categoria do veículo:

    - Autorização da Prefeitura Municipal em nome do proprietário;
    - Nada Consta da Prefeitura Municipal em nome do proprietário;
    - IPVA proporcional (se for o caso).

    d) Veículo de Aprendizagem - quando não for alterada a categoria do veículo:

    - Autorização da Comissão de CFC´s do DETRAN/ES.

    e) Veículo adaptado para Deficientes Físicos:

    - Cópia da CNH onde consta a necessidade de adaptação e declaração de isenção de IPVA fornecida pela Secretaria de Estado da Fazenda.

    f) Veículo adquirido de Pessoa Jurídica:

    - Contrato social ou Estatuto da empresa vendedora juntamente com a ata de nomeação dos representantes da empresa ;
    - Carteira de Identidade do representante da empresa que assinou o CRV;
    Observação: Os documentos acima trazer cópia autenticada ou simples com apresentação do original.

    - Certidão da Junta Comercial ou do Cartório onde estiver registrada a empresa (validade da certidão é de até 30 dias após a data de emissão);
    - Certidão Negativa de Débito-INSS da empresa vendedora, caso o valor exceda a R$ 62.981,70 (Portaria Ministério da Economia 09 art.º 9º § V)

  • Laudo de Vistoria
Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica
  • Carteira de Identidade

    Do representante da empresa.
    Apresentar original - pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
    - Carteira de Trabalho;
    - Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
    - Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
    - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.).

  • CPF - Cadastro de Pessoa Física

    Do representante da empresa.
    Apresentar original.

  • CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

    Com validade dentro do prazo.
    Apresentar original.

  • Contrato Social ou Estatuto

    Apresentação original.

  • CRV - Certificado de Registro de Veículo

    Original - completamente preenchido, assinado pelo vendedor e comprador e com firma reconhecida, conforme orientação no verso do documento.

  • Documentação Complementar

    ALÉM DOS DOCUMENTOS ACIMA RELACIONADOS, LEVAR OS DOCUMENTOS ADICIONAIS DE ACORDO COM SEU CASO ESPECÍFICO:

    a) Veículo com Gravame (alienação,arrendamento ou reserva de domínio):

    - Solicitar à financeira a inclusão do gravame no Sistema Nacional de Gravame, caso o comprador esteja assumindo as prestações do financiamento do veículo, através de Contrato de Cessão de Direitos, ou esteja fazendo um novo financiamento;
    - Solicitar à financeira a baixa do gravame no Sistema Nacional de Gravame, caso o veículo esteja com financiamento quitado.

    b) Veículo adquirido por Leilão:

    - NF fornecida pelo leiloeiro e/ou Termo de Arrematação;
    - Publicação do Edital de Leilão no Diário Oficial ou em Jornal de grande circulação (cópia autenticada ou simples com apresentação do original);
    - Nos veículos leiloados por Instituições Particulares: Termo judicial de Reintegração de Posse ou Carta de Arrematação e/ou termo de Devolução Amigável, se for o caso.

    c) Táxi - quando não for alterada a categoria do veículo:

    - Autorização da Prefeitura Municipal em nome do proprietário;
    - Nada Consta da Prefeitura Municipal em nome do proprietário;
    - IPVA proporcional (se for o caso).

    d) Veículo de Aprendizagem - quando não for alterada a categoria do veículo:

    - Autorização da Comissão de CFC´s do DETRAN/ES.

    e) Veículo adaptado para Deficientes Físicos:

    - Cópia da CNH onde consta a necessidade de adaptação e declaração de isenção de IPVA fornecida pela Secretaria de Estado da Fazenda.

    f) Veículo adquirido de Pessoa Jurídica:

    - Contrato social ou Estatuto da empresa vendedora juntamente com a ata de nomeação dos representantes da empresa ;
    - Carteira de Identidade do representante da empresa que assinou o CRV;
    Observação: Os documentos acima trazer cópia autenticada ou simples com apresentação do original.

    - Certidão da Junta Comercial ou do Cartório onde estiver registrada a empresa (validade da certidão é de até 30 dias após a data de emissão);
    - Certidão Negativa de Débito-INSS da empresa vendedora, caso o valor exceda a R$ 60.281,11 (Portaria Ministério da Economia 09 art.º 9º § V)

  • Laudo de Vistoria
Terceiros
  • Carteira de Identidade

    Apresentar original.
    Pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
    - Carteira de Trabalho;
    - Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
    - Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
    - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.).

  • CPF - Cadastro de Pessoa Física

    Apresentar original.

  • Documentação do Proprietário do Veículo

    Carteira de Identidade e CPF
    Apresentar original.

  • Procuração Pública

    Informar que o outorgante pode representar o proprietário no DETRAN. Quando o CRV não for assinado pelo proprietário, é necessário apresentar procuração específica constando que o outorgado tem poderes para vender o veículo (ou assinar recibo).

    *Observações:
    - A procuração deve ser lavrada no cartório (registrada no livro do cartório).
    - Ficará retida no órgão.


  • CRV - Certificado de Registro de Veículo

    Original - completamente preenchido, assinado pelo vendedor e comprador e com firma reconhecida, conforme orientação no verso do documento.

  • Laudo de Vistoria
  • Quando houver alteração de característica.

    Valor: R$ 427,80

  • Taxa de averbação

    Valor: R$ 274,70

    Observação: Será cobrada quando decorrerem 30 (trinta) dias de uma das seguintes situações, considerando a data que for mais antiga: 1 - CRV (recibo) preenchido; 2 - Reconhecimento de firma no CRV (recibo).

  • Taxa de requerimento - Transferência de município

    Valor: R$ 90,06

  • Taxa de Serviço (com Gravame)

    Valor: R$ 544,89

  • Taxa de Serviço (sem Gravame)

    Valor: R$ 414,29

Forma de Pagamento
  • À vista
Documento de pagamento
  • DUA - Documento Único de Arrecadação
    • Banestes
    • Banco do Brasil
    • Bradesco
    • Bancoob
    • Sicoob
    • Banestes Mais Fácil
Informações complementares
  • - Se a transferência estiver sendo feita com algum outro serviço, será acrescida a taxa relativa ao respectivo serviço.
  • Prazo de retirar o documento: 3 dias úteis.
  • Observação: Se o serviço necessitar de alguma correção no documento do veículo (Certificado de Registro do Veículo – CRV), como na inclusão/exclusão de dados, exemplo, taxi ou transporte escolar, ou até mesmo alteração de dados, quando apresentar alguma divergência entre os dados do sistema do Detran e o veículo, o documento (CRV) com as devidas correções não será entregue no mesmo dia, o prazo será de 15 dias úteis.
DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito
Declaração de Endereço